
Sobre Maurício Ribeiro Martins
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Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública
(Decreto Nº 27244 de 26/01/2011)
Secretário de Estado da Segurança Pública
Órgãos de Assessoria
Órgãos Colegiados
Unidade Gestora de Atividades Meio
Supervisão de Recursos Humanos
Supervisão Administrativa
Supervisão Financeira
Supervisão de Transportes
Supervisão de Informática
Supervisão de Obras e Reformas
Unidades de Atendimento Direto ao Secretário de Estado
Unidades de Suporte Operacional
Unidade de Desenvolvimento de Articulação Institucional
Academia Integrada de Segurança Pública
Supervisão de Áreas Integradas de Segurança Pública
Centro Integrado de Operações de Segurança
Unidades Executoras Descentralizadas
Entidades Vinculadas
Órgãos de Controle
A Secretaria de Estado da Segurança Pública tem por finalidade a preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio e a integração dos planos e programas de prevenção da violência e controle da criminalidade.
Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública, órgão central do Sistema Estadual de Segurança Pública de que trata o art. 112 da Constituição Estadual, a organização e coordenação dos órgãos responsáveis pela segurança pública integrantes da sua estrutura, a saber: I – Polícia Militar do Estado; II – Corpo de Bombeiros Militar; III – Polícia Civil.